DECRETO N

DECRETO N. 12.774 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Approva a reforma dos estatutos da sociedade em commandita por acções Moinho Santa Cruz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade em commandita por acções Moinho Santa Cruz, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 7.806, de 6 de janeiro de 1910, 9.017, de 11 de outubro de 1911, e 12.651, de 19 de setembro de 1917, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da sociedade em commandita por acções Moinho Santa Cruz, de accôrdo com a resolução de seus accionistas, votada em assembléa geral extraordinaria de 19 de dezembro do corrente anno, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

J. G. Pereira Lima.