DECRETO N. 12.775 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917
Concede autorização á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada e «Cooperativa da Associação Beneficente dos Empregados no Cáes do Porto do Rio de Janeiro», para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada «Cooperativa da Associação Beneficente dos Empregados no Cáes do Porto do Rio de Janeiro», com séde nesta cidade e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada «Cooperativa da Associação Beneficente dos Empregados no Cáes do Porto do Rio de Janeiro» para funccionar na Republica com os estatutos (*) que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em Vigor.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
wenceslau Braz P. Gomes.
J. G. Pereira Lima.