DECRETO Nº 12.775, DE 2 DE JULHO de 1943.

Altera a Tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima

ministério da viação e obras públicas

departamento nacional de portos e navegação

ADMINISTRAÇÃO DO PÔRTO DE NATAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Salário mensal Cr$

Tabela

 

1

2

2

5

 

Contabilista.......................................................

Fiscal................................................................

Fiscal................................................................

Guarda.............................................................

 

1.410,00

820,00

700,00

560,00

 

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