DECRETO N. 12.777 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de réis 726:916$139, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.437, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 726:916$139, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei do orçamento em vigor, para suprir as consignações da Repartição da Policia, Colonia Correccional de Dous Rios e Escola Premunitoria Quinze de Novembro, de conformidade com a demonstração que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Demonstração dos creditos precisos á verba n. 15, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1917, para despesas das consignações abaixo declaradas, da Repartição de Policia, Escola Premunitoria 15 de Novembro e da Colonia Correccional de Dous Rios
Classificação | Credito preciso |
Repartição de Policia: |
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Acquisição e concerto de moveis........................................................................................... | 6.990$800 |
Alugueis de casas para delegacias, etc. ............................................................................... | 37:420$032 |
Objectos de expediente, livros etc. ........................................................................................ | 26:974$142 |
Acquisição e custeio do material de transporte da Policia..................................................... | 18:494$651 |
Linhas telegraphicas e telephonicas...................................................................................... | 1:729$355 |
Padiolas, camisolas, camas, colchões, etc. .......................................................................... | 9:997$520 |
Para custeio e combustivel das lanchas................................................................................ | 65:991$406 |
Para pagamento a peritos, etc. ............................................................................................. | 8:010$000 |
Para sustento dos presos do Deposito da Policia ................................................................. | 52:867$100 |
Colonia Correccional de Dous Rios: |
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Alimentação, medicamentos, dietas, etc. .............................................................................. | 363:000$000 |
Camas, colchões, etc. ........................................................................................................... | 13:120$198 |
Illuminação, combustivel ....................................................................................................... | 8:591$200 |
Para conservação do edificio, etc. ......................................................................................... | 7:529$735 |
Escola Premunitoria 15 de Novembro: |
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Alimentação, inclusive do pessoal, etc. ................................................................................. | 95:000$000 |
Illuminação, etc. ..................................................................................................................... | 1:200$000 |
Ferramenta, sua conservação, etc.. ...................................................................................... | 10:000$000 |
Total ............................................................................................................... | 726:916$139 |
1ª secção da Directoria de Contabilidade, 27 de dezembro de 1917. – Almeron Richard, 3º official.
Visto. – Pereira Junior, director de secção.