DECRETO N

DECRETO N. 12.777 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de réis 726:916$139, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.437, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 726:916$139, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei do orçamento em vigor, para suprir as consignações da Repartição da Policia, Colonia Correccional de Dous Rios e Escola Premunitoria Quinze de Novembro, de conformidade com a demonstração que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.

Demonstração dos creditos precisos á verba n. 15, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1917, para despesas das consignações abaixo declaradas, da Repartição de Policia, Escola Premunitoria 15 de Novembro e da Colonia Correccional de Dous Rios

Classificação

Credito preciso

Repartição de Policia:

 

Acquisição e concerto de moveis...........................................................................................

6.990$800

Alugueis de casas para delegacias, etc. ...............................................................................

37:420$032

Objectos de expediente, livros etc. ........................................................................................

26:974$142

Acquisição e custeio do material de transporte da Policia.....................................................

18:494$651

Linhas telegraphicas e telephonicas......................................................................................

1:729$355

Padiolas, camisolas, camas, colchões, etc. ..........................................................................

9:997$520

Para custeio e combustivel das lanchas................................................................................

65:991$406

Para pagamento a peritos, etc. .............................................................................................

8:010$000

Para sustento dos presos do Deposito da Policia .................................................................

52:867$100

Colonia Correccional de Dous Rios:

 

Alimentação, medicamentos, dietas, etc. ..............................................................................

363:000$000

Camas, colchões, etc. ...........................................................................................................

13:120$198

Illuminação, combustivel .......................................................................................................

8:591$200

Para conservação do edificio, etc. .........................................................................................

7:529$735

Escola Premunitoria 15 de Novembro:

 

Alimentação, inclusive do pessoal, etc. .................................................................................

95:000$000

Illuminação, etc. .....................................................................................................................

1:200$000

Ferramenta, sua conservação, etc.. ......................................................................................

10:000$000

Total ...............................................................................................................

726:916$139

1ª secção da Directoria de Contabilidade, 27 de dezembro de 1917. – Almeron Richard, 3º official.

Visto. – Pereira Junior, director de secção.