DECRETO N. 12.779 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:415$819, que se destina ao pagamento de vencimentos e gratificações addicionaes de alguns funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto n. 3.438, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:415$819, que se destina ao pagamento de vencimentos e gratificações addicionaes de alguns funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados e será assim distribuido: 1:424$280, ao continuo Manoel Titara da Silva, dispensado do serviço; 276$659, ao 1º official da Secretaria, incumbido da acta para o Diario do Congresso; 835$, a um porteiro e a um servente da Secretaria; 2:875$, ao superintendente dos debates, dispensado do serviço, e 4:010$880, ao conservador da bibliotheca e a tres continuos.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.