DECRETO N. 12.781 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 200:000$ e de 50:000$, para execução do decreto legislativo numero 3.441, desta data, que confere premios aos Drs. Oswaldo Gonçalves Cruz e Carlos Chagas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 3.441, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 200:000$, para pagamento da dotação que ao Dr. Oswaldo Gonçalves Cruz é conferida pelo art. 1º do citado decreto, e o de 50:000$ para pagamento do premio que, pelo art. 2º do mesmo decreto, é concedido ao Dr. Carlos Chagas.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.