DECRETO N. 12.782 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 28:800$, para pagamento de gratificação regional aos agentes embarcados da Administração dos Correios no Estado do Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.445, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 28:800$, para occorrer ao pagamento da gratificação regional de 40% sobre os respectivos vencimentos, relativos aos annos de 1913 e 1914, a que teem direito os agentes embarcados, em numero de dez, da Administração dos Correios no Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.