decreto nº 12.782, de 5 de julho de 1943.
Cria uma função de Tradutor, referência XIV, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Informação Agrícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Informação Agrícola, do Ministério da Agricultura, uma (1) função de Tradutor, referência XIV.
Art. 2º A despesa resultante da criação em aprêço, na importância de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), deverá correr à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do Anexo 12 do Orçamento Geral da União para 1943.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales