Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.783 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 715:000$, para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.444, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 715:000$, supplementar á verba 6ª, n. III, art. 74 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.