DECRETO N. 12.784 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1917
Approva os projectos de seis variantes no trecho em construcção do ramal do Paranapanema, a que se refere o decreto n. 12.491, de 31 de maio de 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista melhorar as condições, sob o duplo ponto de vista technico e economico, do trecho em construcção do ramal do Paranapanema, a que se refere o decreto n. 12.491, de 31 de maio do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. São approvados os projectos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da respectiva Secretaria de Estado, relativos ás variantes estudadas e propostas pela Inspectoria Federal das Estradas, para o sobredito trecho do ramal do Paranapanema, respectivamente entre as estacas: 3.079 e 3.107 + 3 = 3.107 + 18,26; 3.138 + 3,30 e 3.219 + 7,70 = 3.218 + 9; 3.231 + 18 e 3.243 + 11 = 3.243 + 14; 3.274 + 13 e 3.380 + 17 = 3.382 + 1; 3.491 + 9,71 e 3.544 + 6 = 3.541 + 19; 3.588 + 4,66 e 3.623 + 7 = 3.623 + 10,51.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.