decreto nº 12.785, de 6 de julho de 1943.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários a instalações do campo de pouso de Giquiá, na cidade de Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existem, adjacentes ao campo de pouso de Giquiá, em Recife, sendo um de propriedade de Francisco Queiroz de Oliveira ou seus sucessores com a área de 446.007,95 metros quadrados, e outro constituído de parte do chamado “Engenho S. Paulo”, com a área de 407.119,00 metros quadrados, tendo como consta do processo protocolado sob n. 5.122 no Ministério da Aeronáutica e planta anexa, assinada pelo diretor de obras e visada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, planta, por sua natureza vedada à publicação.
Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a instalações do campo de pouso de Giquiá.
Art. 3º Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá pelos recursos da verba 5ª, consignação II, subconsignação 04 do orçamento do Ministério da Aeronáutica.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho.