DECRETO N. 12.787 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1917
Proroga até 26 de fevereiro de 1918 o estado de sitio declarado pelo decreto n. 12.716, de 17 de novembro de 1917, para o Districto Federal e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere, o art. 48, n. 15, da Constituição, resolve:
Artigo unico. Fica prorogado até 26 de fevereiro de 1918 o estado de sitio declarado pelo decreto n. 12.716, de 17 de novembro de 1917, para o Districto Federal e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, ficando suspensas as garantias constitucionaes.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.