decreto nº 12.787, de 7 de julho de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 28 (vinte e oito) cargos da classe B, da carreira de Servente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da aposentadoria de José Antônio Machado, do falecimento de Heitor José de Sá e da promoção de Alcides Mendes de Azevedo, Antônio Aguiar, Arnaldo Lopes do Vale, Benedito de Sousa Mariano, Dermeval Alves de oliveira, Epifânio José dos Santos, Gabriel Pacheco de Medeiros, Genuíno Nunes de Lima, João Emídio de Oliveira, Adolfo Moreira de Araújo, João Francisco Aragão, José Alves de Sousa, José Bernardo de Sousa,José Francisco Amazonas, José Gonçalves de Abreu, Luiz Ferreira de Carvalho Sobrinho, Manuel Francisco Malta, Manuel Francisco de Matos, Manuel Joaquim dos Santos, Manuel Lopes do Nascimento Guimarães, Manuel Miguel Gomes, Maurílio Valdino dos Santos, Severino Correia dos Santos, Urbano Damasceno e Vicente Ferreira da Silva, e da exoneração de Felicíssimo de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra