DECRETO Nº 12.788, DE 7 de junho de 1943.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 16 (dezesseis) cargos da classe B, da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da aposentadoria de João Alves Pinto e da promoção de Antônio Pedro da Costa, Antônio Rodrigues dos Santos, Dagoberto Vilela, Fausto José Tavares, Francisco Henrique Elias, João de Deus Félix, José Carneiro da Silva, Júlio Rufino de Abreu, Martinho Antônio Durans, Martinho Francisco da Silva, Olavo Antônio Mariano Coutinho, Oscar de Sousa Coelho, Primo Mendes dos Reis, Teodelino Manuel Feijó e Valdomiro Cipriano Lima ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Eurico G Dutra