DECRETO N

DECRETO N. 12.789 – DE 2 DE JANEIRO DE 1918

Abre o credito de 21:911$096, para pagamento á viuva do capitão de mar e guerra Miguel Ribeiro Lisboa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo numero 3.448, desta data, resolve abrir pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 21.911$096, para occorrer ao pagamento devido á viuva do capitão de mar e guerra honorario Miguel Ribeiro Lisboa, de differença de soldo a que o mesmo tinha direito como instructor da Escola de Marinha Mercante do Pará, nos termos dos arts. 11 e 12 da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910 e paragrapho unico do art. 61 do decreto n. 6.388, de 28 de fevereiro de 1907.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Alexandrino Faria de Alencar.