Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 12.789, DE 7 de julho de 1944.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo da classe E, da carreira de Escrevente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude da promoção de Leopoldo Pereira da Silva Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra