decreto nº 12.790, de 7 de julho de 1943.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 1 (um) cargo da classe B, da carreira de Cozinheiro, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude da aposentadoria de Raimundo Zacarias de Araújo, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Eurico G. Dutra