Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.791 – DE 2 DE JANEIRO DE 1918
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 2.481:794$755, suppplementar ás verbas 5ª, 6ª 7ª, 8ª 17ª, 22ª e 23ª do orçamento de 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.451, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 2.481:794$755, supplementar ás verbas 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 17ª, 22ª e 23ª do orçamento de 1917, do referido ministerio.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.