Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 12.791, de 7 de julho de 1943.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo da classe D, da carreira de Foguista, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude do falecimento de Antônio José da Silva Singelo, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Eurico G. Dutra