DECRETO N

DECRETO N. 12.792 – DE 2 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 28:509$590, para pagamento ao Dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.450, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 28:509$590, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro do 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.