Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.792 – DE 2 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 28:509$590, para pagamento ao Dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.450, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 28:509$590, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro do 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.