DECRETO N. 12.793 – DE 2 DE JANEIRO DE 1918
Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:171$733, para pagamento ao escrivão da 6ª Vara Civel, João de Souza Pinto Junior.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.450, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:171$733, de accôrdo com a conta feita pelo contador do juizo e constante de fls. 2. 797 dos autos respectivos, com a concordancia do Dr. 2º procurador da Republica, para pagamento ao escrivão da 6ª Vara Civel, João de Souza Pinto Junior, raza e custas do traslado, requerido pela Fazenda Nacional, ao interpôr o recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal, nos autos da liquidação forçada da Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.b