DECRETO N. 12.794 – DE 2 DE JANEIRO DE 1918
Concede autorização á Sociedade Anonyma Engenho Central Conde de Wilson para substituir essa denominação pela de Companhia União Agricola
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Engenho Central Conde de Wilson, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 11.676, de 18 de agosto de 1915, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Sociedade Anonyma Engenho Central Conde de Wilson, para substituir essa denominação pela de Companhia União Agricola, de accôrdo com a reforma feita cem seus estatutos, approvada em assembléa geral extraordinaria de seus accionistas, realizada em 28 de novembro proximo findo, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.