DECRETO N. 12.795 – DE 2 DE JANEIRO DE 1918
Approva a reforma dos estatutos da Companhia Brasileira de Carnes Conservadas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira de Carnes Conservadas, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 12.133, de 12 de julho de 1916, e devidamente representada, decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Brasileira de Carnes Conservadas, de accôrdo com a resolução de seus accionistas votada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 4 de dezembro proximo findo, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.