DECRETO N

DECRETO N. 12.798 – DE 7 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 136:927$651, para pagamento de differenças de vencimentos a varios docentes militares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.458, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 136:927$651, destinado ao pagamento de differenças de vencimentos de varios docentes militares:

Professor major Augusto Pedro de Alcentara Junior ...............................................................

18:725$508

Professor coronel reformado Arthur Eduardo Pereira ..............................................................

20:128$366

Profeesor major Alvaro de Paula Guimarães ...........................................................................

18:781$262

Professor Dr. José Gunesmdo Guimarães Padilha ........................................ ........................

23:966$347

Herdceiros do professor tenente-coronel Manoel Joaquim Machado ......................................

15:914$310

Herdeiros do professor major Fernando Gomes Ferraz ..........................................................

13:655$713

Adjunto tenenmte-coronel graduado José Malaquias Cavalcante de Lima .............................

8:459$584

Adjunto Dr. Joaquim da Silva Gomes ......................................................................................

15:093$118

Adjunto major Apolinario Pereira Bustamante .........................................................................

2:203$443

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES

José Caetano de Faria.