DECRETO N. 12.798 – DE 7 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 136:927$651, para pagamento de differenças de vencimentos a varios docentes militares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.458, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 136:927$651, destinado ao pagamento de differenças de vencimentos de varios docentes militares:
Professor major Augusto Pedro de Alcentara Junior ............................................................... | 18:725$508 |
Professor coronel reformado Arthur Eduardo Pereira .............................................................. | 20:128$366 |
Profeesor major Alvaro de Paula Guimarães ........................................................................... | 18:781$262 |
Professor Dr. José Gunesmdo Guimarães Padilha ........................................ ........................ | 23:966$347 |
Herdceiros do professor tenente-coronel Manoel Joaquim Machado ...................................... | 15:914$310 |
Herdeiros do professor major Fernando Gomes Ferraz .......................................................... | 13:655$713 |
Adjunto tenenmte-coronel graduado José Malaquias Cavalcante de Lima ............................. | 8:459$584 |
Adjunto Dr. Joaquim da Silva Gomes ...................................................................................... | 15:093$118 |
Adjunto major Apolinario Pereira Bustamante ......................................................................... | 2:203$443 |
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Caetano de Faria.