DECRETO N

DECRETO N. 12.800 – DE 8 DE JANEIRO DE 1918

Reduz de dous annos, em cada posto, a idade para a reforma compulsoria dos officiaes do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. XXVIII, do art. 52, da lei n. 3.454, de 6 do corrente, resolve reduzir de dous annos, em cada posto, desde 2º tenente a marechal, nas armas combatentes a idade para a reforma compulsoria dos officiaes do Exercito Nacional, ficando, por isso, substituida pela seguinte a tabella constante do art. 1º do decreto numero 193 A, de 30 de janeiro de 1890, na parte que se refere reforma compulsoria:

 

Annos

Marechal ...............................................................................................................................................

68

General de divisão ................................................................................................................................

66

General de brigada ...............................................................................................................................

63

Coronel .................................................................................................................................................

60

Tenente-coronel ....................................................................................................................................

58

Major .....................................................................................................................................................

54

Capitão ..................................................................................................................................................

50

1º tenente ..............................................................................................................................................

46

2º tenente ..............................................................................................................................................

43

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES

José Caetano de Faria.