DECRETO Nº 12.800, DE 7 DE julho DE 1943.

Declara sem efeito o decreto n. 6.987, de 20 de março de 1941

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica sem efeito o decreto número seis mil novecentos e oitenta e sete (6.987), de vinte (20) de março de mil novecentos e quarenta e um (1941), pelo qual foi autorizado o cidadão brasileiro Manuel Luiz da Costa Melo a pesquisar grafita, no município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122° da Independência e 55° da República.

getulio vargas

Apolônio Salles