DECRETO Nº 12.806, DE 7 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Nogueira de Almeida Cunha a pesquisar carvão mineral e associados no município de Miranda, do Estado de Mato Grosso
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Nogueira de Almeida Cunha a pesquisar carvão mineral e associados numa área de trezentos hectares (300 ha), situada na fazenda Cachoeirinha, primeiro (1º) distrito do município de Miranda , do Estado de Mato Grosso e delimitada por um retângulo tendo um vértice na extremidade de uma linha poligonal cujos lados, a partir da sede da fazenda Cachoeirinha, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), sessenta e três graus sudoeste (63° SW) e dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250 m), oeste (W) e os lados que partem desse vértice dois mil metros (2.000 m) e rumo oeste (W) magnético, mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo norte (N) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles