decreto n. 12.807 – de 9 de janeiro de 1918
Autoriza a modificação do contracto de 19 de abril de 1917, celebrado em virtude do decreto n. 12.309, de 6 de dezembro de 1916, para a construcção de uma estrada de ferro do municipio de Barreiros ás proximidades da villa de Sertãozinho, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato que, para construcção de uma estrada de ferro do municipio de Barreiros ás proximidades da villa de Sertãozinho, no Estado de Pernambuco, foi, na conformidade do decreto n. 12.309, de 6 de dezembro de 1916, celebrado, em 19 de abril de 1917, com Antonio Mendes Fernandes Ribeiro; atendendo ao que este requereu, e, de accôrdo com o n. XV do art. 130 da lei n. 3.454, de 6 do corrente mez,
decreta:
Artigo unico. E’ o ministro de Estado da Viação e Obras Publicas autorizado a firmar accôrdo para as modificações seguintes no sobredito contracto, de 19 de abril de 1917:
1º, a subvenção de 15:000$ estipulada em o n. 1º da clausula 3ª fica reduzida a 14:850$, e, em consequencia, é substituida por 891:000$ a cifra de 900:000$, consignada como maximo da subvenção total a pagar no paragrapho unico da citada clausula 3ª, mantidos, porém, todos os demais termos da mesma clausula;
2º, fica prorogado por um anno cada um dos prazos fixados em os ns. 1º, 2º e 3º da clausula 24ª, para a conclusão e entrega ao transito publico do primeiro, segundo e trecho final da estrada, de sorte que taes prazos virão a findar respectivamente em 23 de abril de 1919, 23 de abril de 1921 e 23 de junho de 1922; subsistindo tudo o mais que se contém na mesma clausula 24ª.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.