DECRETO Nº 12.808, DE 7 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Newton de Resende Vieira a pesquisar mica e associados no município de Carangola, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Newton de Resende Vieira a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no distrito de São Francisco do Glória, do município de Carangola, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e setenta e seis metros (276 m), na direção setenta e sete graus noroeste (77º NW) magnético do quilômetro duzentos e quarenta e nove (Km 249) da rodovia Rio-Baía e os lados que partem dêsse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo cinco graus sudoeste (5º SW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo oitenta e cinco graus noroeste (85º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles