decreto n. 12.809 – de 9 de janeiro de 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 146:392$434, para occorrer a pagamento ao ex-tarefeiro da Estrada de Ferro Central do Brasil Leopoldo Cunha Filho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.463, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 146:392$434, para occorrer a pagamento ao ex-tarefeiro da Estrada de Ferro Central do Brasil Leopoldo Cunha Filho de igual quantia que lhe foi indevidamente descontada do valor total de materiaes de sua propriedade, por elle adquiridos para a construcção de diversos trechos no ramal de Itacurussá.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.