DECRETO Nº 12.809, DE 7 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Jair Cambraia de Abreu a pesquisar quartzo e associados no município de Carmo da Mata, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Cambraia de Abreu a pesquisar quartzo e associados numa área de três hectares e noventa ares (3,90 ha) situada nos locais denominados “Feliz” e “Pasto do Funil”, da fazenda Ribeirão, distrito único do município de Carmo da Mata, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a vinte metros (20 m) no rumo magnético sessenta e sete graus nordeste (67º NE) da confluência dos córregos “Grota” e “Bota Branca” e cujos lados que concorrem neste ponto têm a partir dêle os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e cinqüenta metros (150 m), oito graus nordeste (8º NE) e duzentos e sessenta metros (260 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles