calvert Frome

DECRETO Nº 12.810, DE 7 de julho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Alencar Peixoto a pesquisar quartzo no município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alencar Peixoto a pesquisar quartzo numa área de cento e cinqüenta e sete hectares (157 ha), no lugar denominado “Vigário da Vara”, distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal tendo um vértice a quinze metros (15 m) rumo magnético quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW) da confluência dos córregos da Vargem e Bocaina e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160 m), cinqüenta e nove graus noroeste (59° NW); cem metros (100 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55° NW); setenta e cinco metros (75 m), oitenta e oito graus noroeste (88° NW); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32°30’ NW); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), quarenta e oito graus noroeste (48° NW); sessenta e dois metros (62 m), setenta graus noroeste (70° NW); cento e oitenta metros (180 m), setenta e dois graus noroeste (72° NW); duzentos e cinquenta metros (250 m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82°30’ NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta e dois graus sudoeste (72° SW); oitenta e cinco metros (85 m), setenta graus sudoeste (70° SW); trezentos e trinta e cinco metros (335 m) quarenta e dois graus sudeste (42° SE); setecentos e vinte metros (720 m), nove graus sudoeste (9° SW); cento e cinqüenta metros (150 m), sul (S); quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), onze graus sudoeste (11° SW); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), trinta e sete graus sudeste (37° SE); duzentos e noventa e cinco metros (295 m), oitenta e sete graus nordeste (87° NE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44°30’ NE); quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), quarenta e seis graus nordeste (46° NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), quarenta e quatro graus nordeste (44° NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles