DECRETO Nº 12.811, DE 7 de julho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Aníbal Silva Nascimento a pesquisar quartzo e associados no município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aníbal Silva Nascimento a pesquisar quartzo e associados numa área de dezesseis hectares (16 ha), situada no local denominado “Comum do Retiro”, distrito e município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de quatrocentos metros (400 m) de lado, tendo um vértice a cinqüenta e dois metros (52 m), na direção oitenta e quatro graus nordeste (84º NE) magnético, da porta principal do edifício onde está instalado um moinho, à margem esquerda do corregozinho denominado Brejo de Ana Marques e os lados que partem desse vértice rumos setenta e quatro graus sudeste (74º SE), e dezesseis graus sudoeste (16º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles