DECRETO Nº 12.812, DE 7 de julho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Bento de Oliveira a pesquisar bauxita no município de João Pessoa, do Estado do Espírito Santo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Bento de Oliveira a pesquisar bauxita numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no distrito de Conceição do Muquí do município de João Pessoa, do Estado do Espírito Santo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil novecentos e vinte e nove metros (1.929 m), do entroncamento das rodovias Conceição do Muquí-Calçado e Conceição do Muquí-Laginha, contados sôbre o eixo desta, e cujos lados que partem dêsse vértice têm dez mil metros (10.000 m) e rumo norte (N) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo oeste (W) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles