decreto n. 12.813 – de 9 de janeiro de 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 82:262$370, para pagamento a Pedro Virginio Orlandini em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.464, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 82:262$370, para pagamento a Pedro Virginio Orlandini em virtude de sentença que annullou a sua aposentadoria no cargo de 1º official da Secretaria de Estado da Marinha, devendo ser deduzidas da mesma importancia as contribuições do montepio e as percentagens do imposto sobre vencimentos, relativos aos exercicios mencionados na divisão judiciaria.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.