decreto n. 12.813 – de 9 de janeiro de 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 82:262$370, para pagamento a Pedro Virginio Orlandini em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.464, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 82:262$370, para pagamento a Pedro Virginio Orlandini em virtude de sentença que annullou a sua aposentadoria no cargo de 1º official da Secretaria de Estado da Marinha, devendo ser deduzidas da mesma importancia as contribuições do montepio e as percentagens do imposto sobre vencimentos, relativos aos exercicios mencionados na divisão judiciaria.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.