DECRETO Nº 12.813, DE 7 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Daniel da Fonseca Júnior a pesquisar diamante, quartzo e associados no município de Pirapora, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel da Fonseca Júnior a pesquisar diamante, quartzo e associados no lugar denominado Forquilha ou Pedrinha Preta na Fazenda do Brejo, situada no distrito de Guaicuí, município de Pirapora, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de cento e sessenta metros (160 m), no rumo magnético quarenta e seis graus sudeste (46° SE), da confluência dos córregos dos córregos do Espinho ou Traçadal e Canabrava ou São João e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo têm o comprimento de mil metros (1.000 m) e os rumos magnéticos norte (N) e oeste (W) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles