decreto n. 12.814 – de 9 de janeiro de 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 20:269$173, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Elvira Dodsworth de Souza em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.465, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 20:269$173, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Elvira Dodsworth de Souza em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.