DECRETO Nº 12.816, DE 7 de julho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Florêncio Luciano a pesquisar scheelita no município de Currais Novos, do Estado do Rio Grande do Norte

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Florêncio Luciano a pesquisar scheelita em terrenos do imóvel Riacho Fechado, situados no distrito e município de Currais Novos, do Estado do Rio Grande do Norte, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 ha), delimitada por um quadrado de mil e quinhentos metros (1.500 m) de lado, tendo um dos vértices à distância de mil e sessenta e um metros (1.061 m), rumo magnético quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) da confluência dos riachos da Dorna e do Bonfim e os lados convergentes nesse vértice, a partir dêle, os rumos magnéticos sul (S) e oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 2.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles