DECRETO Nº 12.817, DE 7 de julho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Camilo da Costa a pesquisar quartzo no município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Camilo da Costa a pesquisar quartzo numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), situada no lugar denominado “Cerradão da Lagoa Sêca”, distrito e município de Peraopeba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e sessenta metros (560 m), na direção oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW) magnético da confluência dos córregos “Burití da Aninha Marques” e “Burití da Lagoa Sêca” e os lados que partem dêsse vértice setecentos metros (700 m) e rumo sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68º30’ SW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo vinte e um graus e trinta minutos sudeste (21º30’ SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles