decreto n. 12.818 – de 9 de janeiro de 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1.281:025$399, para occorrer ao pagamento devido a John Crashley, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.469, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.281:025$399, para occorrer ao pagamento devido a John Crashley, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.