DECRETO Nº 12.818, DE 7 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Medeiros a pesquisar scheelita e associados no município de Currais Novos, do Estado do Rio Grande do Norte
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Medeiros a pesquisar scheelita e associados em terrenos situados no imóvel denominado “Riacho Fechado”, no distrito e município de Currais Novos, do Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trezentos e setenta e cinco hectares (375 ha), correspondente à diferença de um retângulo e um quadrado tendo um dos vértices situado, cada um, respectivamente, às distâncias de setecentos metros e onze centímetros (700,11 m) e quinhentos e trinta metros e trinta e quatro centímetros (530,34 m), rumos quarenta e cinco graus sudeste (45º SE), da confluência dos riachos da Dorna e do Bonfim e cujos lados convergentes e a partir do vértice considerado têm respectivamente os comprimentos de dois mil metros (2.000 m) e três mil metros (3.000 m) e de mil e quinhentos metros (1.500 m), rumos magnéticos norte (N) e oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Apolonio Salles