Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.821 – DE 9 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 20:797$425, para occorrer ao pagamento devido a D Julieta Emilia Borlido, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.474, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 20:797$425, para occorrer ao pagamento devido a D. Julieta Emilia Borlido em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.