DECRETO Nº 12.821, DE 7 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Duprat Figueiredo a pesquisar quartzito no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Duprat Figueiredo a pesquisar quartzito em terrenos situados no distrito de Taiassupeba, município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares (5 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e vinte e oito metros (228 m), rumo magnético treze graus sudeste (13º SE), do centro da ponte da estrada municipal de Mogí das Cruzes, para estação do Alto da Serra da Estrada de Ferro São Paulo Railway, sôbre o córrego da Ponte Funda e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); e cem metros (100 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles