DECRETO Nº 12.822, DE 7 de julho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Neuenschwander a pesquisar quartzo e associados no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Neuenschwander a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado “Pé da Serra”, no distrito de Joaquim Felício, município de de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e três hectares (83 ha), delimitada por um quadrilátero tendo um vértice a quinhentos metros (500 m) no rumo norte (N) contados do ponto de partida do rêgo de adução dágua para a fazenda “Pé da Serra” no açude do córrego do Jorge e cujos lados que partem do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), sul (S); quatrocentos e vinte metros (420 m), oeste (W); mil e duzentos metros (1.200 m), dezoito graus noroeste (18º NW); oitocentos e setenta metros (870 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles