DECRETO Nº 12.823, DE 7 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Nunes da Silva a pesquisar calcáreo conchilífero e associados no município de Mucurí, do Estado da Baía
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Nunes da Silva a pesquisar calcáreo conchilífero e associados em terrenos situados na ilha denominada Corôa Vermelha, fonteira à Barra de Viçosa, no distrito de Viçosa, município de Mucurí, do Estado da Baía, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado à distância de mil metros (1.000 m), rumo seis graus e quinze minutos sudeste (6º15’ SE), da coluna sudeste (SE) do farol da Corôa Vermelha e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os comprimentos e rumos seguintes: três mil trezentos e trinta e três metros (3.333 m), quarenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (43º45’ NE) e mil seiscentos e quarenta metros (1.640), setenta graus e quinze minutos noroeste (70º15’ NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles