DECRETO N. 12.824 – DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, supplementar á verba 21ª – Ajuda de custo – do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.476, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, supplementar á verba 21ª – Ajuda de custo – do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1917.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.