DECRETO Nº 12.824, DE 7 de julho de 1943.

Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Limitada a pesquisar minério de ferro e associados, no município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Mineração Limitada a pesquisar minério de ferro e associados no lugar denominado Pintos, situada no distrito e município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares (72 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de setecentos metros (700 m), no rumo magnético trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º 30’ SE), do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda da Grota do Sabará e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), vinte e cinco graus trinta minutos nordeste (25º 30’ NE) e mil e duzentos metros (1.200 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º 30’ SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles