DECRETO N. 12.825 – DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:057$900, supplementar, á verba 11ª – Casa da Moeda – do orçamento da Fazenda, do exercicio de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.477, de 9 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:057$900, supplementar á verba 11ª – Casa da Moeda – do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1917, para pagamento de salarios ao operario de 1ª classe da officina de fundição daquelle estabelecimento, Luiz da Silva Almeida, relativos ao mez de dezembro de 1916 e ao exercicio de 1917.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.