DECRETO Nº 12.825, DE 7 de julho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Fábio Côrtes Costa a pesquisar mica e associados no município de Além Paraíba, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fábio Côrtes Costa a pesquisar mica e associados numa área de quatro hectares e cinqüenta e sete ares (4,57 ha), situada no imóvel denominado Fazenda da Boa Vista, distrito de Angustura, município de Além Paraíba, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), rumo nove graus quarenta e cinco minutos noroeste (9º 45’ NW) do marco número cento e três (103) da estrada de rodagem Rio-Baía, no trecho Leopoldina-Pôrto Novo e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (241,50 m), nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (9º 45’ NW); cem metros e cinqüenta centímetros (100,50 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); cento e três metros (103 m), oitenta e dois graus e quinze minutos sudeste (82º 15’ SE); duzentos e sessenta e três metros (263 m), dois graus e quinze minutos sudeste (2º 15’ SE) cento e cinqüenta e um metros (151 m), oitenta graus e quinze minutos sudoeste (80º 15’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles