DECRETO N. 12.826 – DE 10 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 8:400$, ouro para pagamento dos premios de viagem conferidos aos bachareis José Soriano de Souza Netto e Abelardo Moreira de Oliveira Lima
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.479, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:400$, ouro, para pagamento dos premios de viagem, na importancia de 4:200$, ouro, cada um conferidos aos bachareis José Soriano de Souza Netto e Aberlado Moreira de Oliveira Lima, primeiros alumnos das turmas de 1915 e 1911, da Faculdade de Direito do Recife.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.